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Atraso na entrega! STJ garante devolução de 100%

01/04/2026

 Atraso na entrega de imóvel: STJ garante devolução de 100% ao comprador (inclusive corretagem)

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe mais segurança jurídica para compradores de imóveis na planta — e acendeu um alerta importante para construtoras.

No julgamento do AREsp nº 2.234.726/GO, realizado em março de 2026, o tribunal consolidou um entendimento claro:

Quando há atraso na entrega do imóvel por culpa da construtora, o comprador tem direito ao distrato com devolução integral de todos os valores pagos — incluindo a comissão de corretagem.


 Principais pontos da decisão

1.  Direito ao distrato sem prejuízo ao comprador

Se a construtora não cumpre o prazo de entrega, o comprador pode rescindir o contrato (distrato) sem sofrer penalidades financeiras.


2.  Restituição integral (100%) dos valores pagos

O STJ definiu que o consumidor deve receber tudo o que pagou, sem retenções indevidas.

Isso inclui:

  • Entrada
  • Parcelas pagas durante a obra
  • Taxas contratuais

3.  Comissão de corretagem também deve ser devolvida

Um dos pontos mais relevantes da decisão:

 A comissão de corretagem, muitas vezes paga pelo comprador, também deve ser restituída integralmente.

Isso porque, com o descumprimento do contrato pela construtora, não há justificativa para manter esse custo com o consumidor.


4.  Culpa exclusiva da construtora é determinante

A devolução integral só é garantida quando o atraso ocorre por responsabilidade da construtora.

Casos fortuitos ou de força maior podem ser analisados de forma diferente.


5.  Proteção ao consumidor reforçada

A decisão reforça o entendimento do Código de Defesa do Consumidor, colocando o comprador em posição de proteção diante de falhas na prestação do serviço.


O que isso significa na prática?

Para quem comprou um imóvel na planta:

 Mais segurança jurídica
 Menor risco financeiro
 Poder de decisão diante de atrasos

Para construtoras:

 Maior responsabilidade no cumprimento de prazos
 Risco financeiro elevado em caso de inadimplência contratual


 Visão estratégica (especialmente para investidores)

Essa decisão muda a lógica do jogo:

  • O comprador passa a ter uma espécie de “proteção de saída”
  • O risco da operação imobiliária migra mais para o incorporador
  • Investidores podem usar isso como critério na escolha de empreendimentos

 Em outras palavras: não basta prometer — é preciso entregar.


 Conclusão

A decisão do STJ no AREsp 2.234.726/GO marca um avanço importante na relação entre consumidor e mercado imobiliário.

Mais do que uma questão jurídica, ela impacta diretamente:

  • A confiança no setor
  • A forma de negociar imóveis na planta
  • E a postura de compradores e investidores

Dica prática para quem está comprando

Antes de fechar negócio:

  • Analise o histórico da construtora
  • Verifique prazos e cláusulas contratuais
  • Conte com assessoria especializada

Porque no mercado imobiliário, segurança não é custo — é estratégia.

 

Galeria:
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